Fica acordado entre as partes que a DINÂMICA SUL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., em virtude da concretização dos trabalhos locativos despendidos, ao recebimento ao percentual de 10% (Dez por cento), a título de Taxa de Administração mensal, a qual será paga pelo locador e descontada diretamente dos aluguéis. Conforme estipulado entre as partes, a INTERMEDIADORA, também será remunerada, a título de intermediação de locação, o percentual de 60% (Sessenta por cento), sobre o valor somente do primeiro aluguel integral de cada locação realizada, a qual será paga pelo LOCADOR e descontado diretamente do aluguel pago pelo LOCATARIO à DINÂMICA SUL ASSESSORIA IMOBILÁRIA LTDA. Caso a importância paga pelo LOCATARIO, seja insuficiente para a cobertura integral da taxa de corretagem e comissão, o saldo devedor será compensado com os próximos recebimentos.
Fica convencionado entre as partes, que o aluguel líquido, desde que pago pelo LOCATÁRIO (A), será creditado na conta bancária do LOCADOR (A), em um banco sugerido pelas partes, até o dia 15 (quinze) de cada mês.
“Os direitos e percepção de comissão subsistirão pelo prazo de seis meses após o vencimento desta autorização, desde que seja efetivada a transação com pessoa indicada ou trabalhada pela DINÂMICA SUL ASSESSORIA IMOBILÁRIA LTDA.
Fica desde já autorizada a imobiliária DINÂMICA SUL ASSESSORIA IMOBILÁRIA LTDA a firmar o contrato de locação com o LOCATÁRIO nos casos já houver a aceitação por parte plena do LOCADOR das condições e propostas para a locação do imóvel.”
COPIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO AGENCIAMENTO: RG, CPF, IPTU, BOLETO DO CONDOMINIO ATUAL, COPIA FATURA DE ENERGIA ELETRICA, FATURA DE ÁGUA, ESCRITURA DO IMOVEL OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA.