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Manual Dinâmica: Contrato de Locação e Entrega das Chaves

Manual Dinâmica: Contrato de Locação e Entrega das Chaves

 

E agora o que eu faço?

Talvez essa seja a pergunta que mais fazemos em nossas vidas, ainda mais quando estamos alugando um imóvel. Pensando nisso resolvemos explicar pra você como funciona o contrato de locação e quais informações você precisa saber sobre a entrega das chaves. Mas antes disso, queremos lembrá-lo que já temos um assunto aqui em nosso Blog, em que explicamos todas as Garantias Locatícias da Dinâmica Sul então, agora que não há mais dúvidas, vem com a gente! 

Tipos de Contratos aqui na Dinâmica Sul

Aqui nós trabalhamos com dois tipos de contratos: Residenciais e os contratos Comerciais. Mas, quais seriam as diferenças entre eles? Bem, resumimos de uma forma bem simplificada para você:

Contrato Residencial

Nesse modelo o padrão é que ele tenha 30 meses, sendo que possui uma cláusula em que o locatário ( você que está alugando) poderá desocupar o imóvel sem multa após 12 meses, mediante aviso prévio.

 

Contrato Comercial

Já no modelo de contrato comercial, o padrão é de 12 meses como prazo mínimo e 48 meses como prazo máximo conforme acordado entre locatário e proprietário.  

 

E a Entrega das Chaves?

Após você assinar o seu contrato aqui na Dinâmica Sul você precisará seguir algumas orientações antes de realizar a sua mudança. Destacamos abaixo os 5 principais fatores que você precisará prestar atenção: 

 

Solicitação de Energia
  • Você locatário, deverá solicitar a ligação da energia no site da Celesc ou presencialmente com o contrato de locação assinado.
Seguro Incêndio 
  • O seguro incêndio é responsabilidade do locatário, conforme a Lei do Inquilinato, podendo ser contrato particular ou através da imobiliária até a entrega das chaves.
 
Contestar Divergências 
  • Depois de receber o laudo da vistoria e após o recebimento das chaves, você terá 5 dias para contestar se houver divergência, através do e-mail: [email protected], nada de Whatsapp, viu?
 
Despesas Extraordinárias  
  • Despesas extraordinárias que são cobradas dentro do condomínio, são de responsabilidade do proprietário, portanto o locatário irá fazer o pagamento mensal do condomínio e irá encaminhar uma cópia para imobiliária para o ressarcimento.

 

Dinâmica Sul, a imobiliária em Blumenau presente em suas conquistas!