Imobiliária, locatário e proprietário, qual o papel de cada um?
Você, que vai alugar um imóvel, sabe qual a função do proprietário, do locatário e da imobiliária na negociação? Essa pode parecer uma pergunta bastante simples, mas se não tivermos a clara noção de “quem faz o que”, todos podem sair prejudicados.
Se você já alugou um imóvel, possivelmente deve saber quais os papéis do proprietário, do locatário e da imobiliária na negociação. Geralmente, quando a locação é via imobiliária o proprietário não se envolve muito, mas pode opinar, por exemplo, sobre pontos do contrato. O locatário também tem poder de negociação, e a imobiliária é a mediadora disso tudo.
Mas será que o papel de cada um termina aí, com a assinatura do contrato? E como identificar quando uma das partes está fazendo mais do que aquilo que deveria, ou, pior, invadindo a competência do outro? Essas e outras questões foram respondidas a seguir!
Cuidados na hora de alugar um imóvel
Então você decide que é hora de se mudar da casa dos pais, ou que agora chegou o momento de ir para um lugar maior. Mas, por enquanto, não está pensando em comprar nada. Prefere alugar! Qual seria o caminho correto a prosseguir, alugar de um conhecido ou buscar uma imobiliária? O aluguel via imobiliária é sempre o mais seguro. Sabe por quê?
- Ele é regido por um contrato que delimita os direitos e deveres de todas as partes envolvidas (proprietário e locatário), eliminando riscos de “surpresas desagradáveis”.
- Os reajustes são feitos de maneira clara, com base em índices de inflação que podem ser conferidos. Tudo ocorre com transparência e respeito às regras.
- Não há riscos de que, de uma hora para a outra, o proprietário decida pedir a casa de volta. Há um contrato que precisa ser respeitado, e isso inclui o prazo da locação.
- Reformas, conservação, pintura, vazamentos, paredes rachadas, danos na estrutura, entre outros pontos, tudo é previsto no contrato feito pela imobiliária, o que traz segurança não apenas ao morador, mas também ao proprietário.
Portanto, se a ideia é alugar, não pense duas vezes: procure uma imobiliária! Mas… qual imobiliária? Vale qualquer uma? Em tese, sim, vale. Mas prefira uma de sua confiança!
Alugar um imóvel requer confiança
Agora que você notou o quanto é importante alugar pela imobiliária, vale lembrar que essa é uma relação que requer certo grau de confiança, afinal, você não está apenas negociando algo do qual se não gostar devolve no outro dia, mas o futuro lugar onde irá morar… Por isso, busque informações sobre a imobiliária escolhida. Ela tem um site ou um blog?
Uma dica que ninguém te conta: quanto mais séria for a empresa, neste caso, a imobiliária, maior será sua presença em ambientes virtuais, como Facebook, Instagram, Linkedin. Se a imobiliária da sua preferência cumpre esse requisito, ela está um passo adiante das outras.
A figura do proprietário
O proprietário continua sendo o dono do imóvel, mesmo que a locação seja feita via imobiliária. Por isso, é bem comum que ele opine em alguns termos do contrato, podendo inclusive indicar alguns critérios que ele deseja fazer constar no documento – desde que tais não firam a Lei do Inquilinato. Feito isso, a imobiliária passa a ser sua representante legal.
O papel do locatário (ou inquilino)
O locatário, por sua vez, é aquele que vai morar no imóvel – no caso do residencial. De acordo com o Artigo 23 da Lei do Inquilinato, entre outras coisas, ele precisa “pagar o aluguel e os encargos da locação”, “servir-se do imóvel para o uso convencionado”, ou seja, para o propósito definido em contrato; “restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu” e, se este for o caso, “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares…”.
Imobiliária: o ponto de equilíbrio
A imobiliária é a responsável por conduzir uma boa negociação entre o locador e o locatário. Para isso, designará um corretor que atuará dentro de um Código de Ética profissional cujo compromisso é o bem-estar de todas as partes envolvidas.
O corretor vai garantir “o prevalecimento da boa-fé e a transparência entre as intenções dos envolvidos nas negociações”, de modo que nem o inquilino assine um contrato que o prejudique, nem o proprietário coloque seu imóvel em risco, alugando-o sem critérios claros.
Não esqueça: a partir do momento em que o contrato é assinado com a imobiliária, mesmo que o locatário conheça o locador, este não deverá contatá-lo para resolver problemas relacionados ao imóvel. O contato deve ser feito, primeiro, com a imobiliária, que buscará sempre a melhor forma de resolver a situação – às vezes o proprietário nem é acionado.
O local precisa de obras, e agora?
A Seção VI da Lei do Inquilinato prevê três tipos de benfeitorias no imóvel: necessárias, úteis e voluptuárias. Nos dois primeiros há previsão de reembolso; no último, não.
- As necessárias são aquelas que podem ser feitas mesmo sem a autorização do proprietário ou da imobiliária, uma vez que elas visam manter o local em condições de moradia. Exemplo: uma forte tempestade destelhou o lugar e foi necessário recolocar as telhas. Neste caso, o custeio fica sob a responsabilidade do dono.
- As úteis visam tornar o ambiente mais seguro, habitável, mas precisam de autorização prévia. Por exemplo, a instalação de grades de proteção ou de um box no banheiro. A despesa pode ou não ser reembolsada – a depender da negociação.
- Finalmente tem as voluptuárias. Essas não são reembolsáveis, uma vez que são consideradas supérfluas. Exemplo: instalação de lustres novos, pintura plástica, etc.
E o que nenhuma das partes pode fazer?
Notou como cada parte tem um papel específico na relação entre locador e locatário? Mas teria algo que nenhuma das partes poderá fazer? Sim, tem: nenhuma das partes pode invadir a competência da outra. Tudo deve ser feito dentro daquilo que prevê o contrato.
Mas isso não significa uma “relação inflexível”. Por exemplo: digamos que você se mudou para um imóvel, um apartamento no 10° andar. Dois anos depois os filhos vieram e, com eles, a necessidade de telar todo o local. Mesmo que isso não esteja no contrato, poderá ser feito sem maiores questionamentos, muitas vezes bastando comunicar a imobiliária.
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