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É permitido pets em condomínios? Temos um guia de boas práticas!

É permitido pets em condomínios? Temos um guia de boas práticas!

Animais de estimação em condomínios é um tema que costuma gerar alguma polêmica. Se a administração do prédio não tiver regras claras sobre isso, as coisas podem complicar. A seguir, veja como boas práticas podem pacificar a questão.

Não tem jeito: pets são uma realidade em condomínios! Uns gostam… outros, nem tanto. Mas o fato é que alguns condomínios lidam melhor com a questão, estabelecendo boas práticas para que o direito de um morador não interfira na coletividade. Outros, sequer tratam do assunto, optando por não legislar sobre temas já previstos em lei.

Neste artigo, vamos mostrar como os condomínios podem resolver questões relacionadas aos animais de estimação, e esclarecer o que diz o ordenamento jurídico brasileiro.

Boa leitura!

Os pets entre nós

A história dos animais entre nós, data de muito tempo. É pouco provável que consigamos estabelecer um período exato no qual os bichinhos passaram a conviver conosco de maneira mais aproximada. Mas pesquisadores indicam que no Período Paleolítico os cães já habitavam com os humanos – isso representa nada menos do que 30 mil anos atrás.

De lá pra cá, claro, muita coisa aconteceu. Ou seja, passamos a conviver com novas e diferentes espécies de animais: gatos, coelhos, passarinhos, cavalos, entre outros. Uns perfeitamente domesticáveis, outros nem tanto. E as funções deles também variaram bastante, indo desde a simples companhia, ao transporte de pessoas, tração animal (nas lavouras), etc.

Animais de estimação mais comuns

Hoje em dia, os pets mais comuns em condomínios ainda são os cães e os gatos. Mas a lista é cada vez maior, incluindo as muitas espécies de peixes de aquário, aves, pequenos anfíbios, como as salamandras. E até répteis (cágados, cobras, jabutis, lagartos, tartarugas…).

O que diz a legislação sobre pets em condomínios?

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou mais luz para a questão. Numa decisão que pode influenciar outros tribunais Brasil afora, ficou acertado que “os condomínios não podem proibir seus moradores de criar animais de estimação – desde que os bichos não ponham em risco a segurança e a tranquilidade daqueles que lá residem”.

Blumenau tem lei sobre o assunto

Em Blumenau também existe uma lei específica sobre a habitação de cães e gatos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios. Veja os principais trechos:

Art. 1º É garantida a habitação de cães e gatos pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios localizados em toda a extensão territorial do município de Blumenau, desde que respeitados os critérios de segurança, salubridade e sossego dos condôminos.

  • É vedado ao condomínio limitar ou restringir a habitação de animais em razão de raça, porte ou quantidade.
  • 2º A quantidade de cães e gatos deve sempre observar o princípio da razoabilidade, sendo vedada sua criação, em condomínios residenciais, com finalidade comercial.

Art. 2º A circulação dos animais nas áreas comuns do condomínio ficará a critério deste, não podendo ser vedada a entrada e saída dos animais no condomínio.

  • 1º Havendo a aprovação do condomínio, o animal deverá circular no elevador de serviço do condomínio, onde houver.
  • 2º É obrigatório o uso de focinheira em todos os animais mordedores quando em circulação nas áreas comuns do condomínio.

Art. 3º O proprietário deverá apresentar os certificados de vacinação do animal, em dia, sempre que solicitado pelo condomínio.

Art. 4º É de responsabilidade do proprietário a organização e a higienização nos locais de livre circulação do animal.

Parágrafo único. Ao transitar em áreas comuns do condomínio o animal deverá estar sempre acompanhado de pessoa responsável e ser facilmente identificado por placas ou coleiras.

[…]

Art. 6º Esta Lei trata exclusivamente de cães e gatos, sendo que para outros animais eventualmente aceitos pelo condomínio deverá ser observada, além desta lei, a legislação de regência de ordem federal e/ou estadual.

A convenção do condomínio

Pelo que vimos, os condomínios não podem proibir que você tenha pets, mas pode estabelecer regras próprias visando o bem-estar da coletividade, como é o caso do uso de focinheiras.

No caso de animais silvestres, por exemplo, macacos, cobras e afins, sua posse é regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). Assim, o síndico poderá exigir que o morador apresente documentos que comprovem autorização para aquele animal.

Hora das boas práticas

Mas, então, o que o condomínio poderia fazer para incentivar boas práticas entre moradores que têm pets e os que não tem? Vejamos algumas dicas bem legais:

1- Instale placas informando que seu condomínio é, sim, pet friendly. É importante deixar isso bem claro a todos. 

2- Coloque também sinalização de onde os animais podem (ou não) caminhar com seus donos (elevador de serviço, etc.). Isso evita atritos entre os condôminos. 

3- Deixe as regras da Convenção sempre bem claras aos novos moradores. Assim, eles não vão errar por não conhecer o que diz as normas do prédio

4- É bem simpático disponibilizar, nas portas de saída, “sacolinhas para pet”. Elas são utilizadas pelos moradores para coletar os dejetos deixados pelos bichinhos. 

5- Outra ação interessante é colocar uma lixeira própria para recolher esse resíduo (coletor de fezes). 

6- De tempos em tempos, reforce a importância de todos observarem as normas do prédio. Lembre que elas servem não para “punir”, mas para que um não fira o direito do outro. 

Seguindo essas dicas e, claro, com os moradores colaborando, será possível reduzir ao máximo os desentendimentos por conta dos animais… que, por sinal, dão bastante alegria e ajudam a tornar o dia de muitas famílias um pouco mais divertido.