Assembleia virtual, o passo a passo para fazer no seu condomínio
A assembleia virtual no condomínio passou a ser o “novo normal” na rotina de muitos síndicos e condôminos. Mas será que podem ser realizadas em qualquer plataforma eletrônica? E qual legislação ampara a realização das mesmas?
Assembleia virtual no condomínio já era uma realidade em muitas cidades pelo Brasil. Com o advento da pandemia de coronavírus, essas reuniões estão migrando, cada vez mais, para ambientes online, onde o encontro é feito de maneira segura, sem prejuízo para o condomínio e permitindo a participação de todos, inclusive das pessoas do grupo de risco.
Neste artigo vamos falar não apenas da assembleia virtual em condomínios, mas também apontar suas vantagens e indicar algumas ferramentas onde é possível realizá-las.
A pandemia e as mudanças das dinâmicas sociais
A pandemia da covid-19, iniciada no fim de 2019 e que atingiu todo o mundo, tem trazido algumas mudanças importantes no que diz respeito às dinâmicas sociais.
Do aniversário em família, à missa dominical, passando pelos pequenos encontros sociais que mantínhamos em tempos normais, tudo precisou ser adaptado visando diminuir a transmissão do vírus. Até cerimônias de casamento sofreram mudanças. Boas ou ruins, o fato é que tais adequações foram essenciais para, em muitos casos, reduzir a propagação.
No caso da assembleia virtual no condomínio, uma solução encontrada pelos síndicos para garantir o quórum de participantes foi migrá-las para os ambientes virtuais. Desta forma — segundo explicam alguns administradores — consegue-se assegurar ampla participação.
Por que fazer assembleias virtuais?
Fazer assembleia virtual no condomínio é interessante por vários fatores. Alguns deles, inclusive, jurídico-legais — no caso de cidades que estão implementando decretos com tolerância zero para aglomerações, proibindo toda e qualquer reunião em que duas ou mais pessoas estejam presentes. Aí não tem jeito: é preciso se adequar ao que diz a lei.
Além desse aspecto, em condomínios onde boa parte dos votantes tem acima de 65 anos, a assembleia virtual torna-se a opção mais recomendada, já que esse é um grupo de risco.
Os benefícios de uma assembleia virtual no condomínio
Os benefícios da assembleia virtual no condomínio, por outro lado, são muitos. Um levantamento feito pela Superlógica — empresa de tecnologia e gestão que desenvolve sistemas para condomínios — indicou que as assembleias virtuais tendem a fazer mais sucesso do que as presenciais no quesito presença. Se a plataforma utilizada for amigável, intuitiva, uma assembleia online costumam ter taxas de participação que giram entre 60% e 80% dos votantes. Enquanto isso, as taxas as assembleias presenciais ficam entre 14 e 40%.
Outro ponto a ser levado em conta é a questão do foco: sendo realizada online, a pauta tende a ser vencida num menor espaço de tempo, uma vez que não há margem para conversas paralelas ou pausas desnecessárias para tratar assuntos alheios à ordem do dia.
Legalidade das assembleias digitais
A legalidade de uma assembleia virtual no condomínio está amparada pela Lei 14.010/20. Em vigor desde o dia 12 de junho, ela “institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado” em função do coronavírus.
No Capítulo 3, Artigo 5º, a Lei torna válida a legalidade das assembleias realizadas por meio eletrônico, “independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica”. Ou seja: mesmo que a convenção não previsse esse tipo de encontro, ele passa a ser legal.
Ainda de acordo com a Lei, a “manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.”
A Lei 14.010/20 ficará em vigor até o dia 20 de outubro. Mas pode ser prorrogada.
Ferramentas que podem ser utilizadas
Agora que você já sabe quase tudo sobre assembleia virtual no condomínio, chegou a hora de conhecer alguns programas onde elas podem ser realizadas, com prós e contras.
Zoom
Disponível para Android e iOS, o Zoom, é interessante porque permite funcionalidades como o compartilhamento de tela. Isso facilita a vida do síndico caso precise apresentar planilhas, etc. Na versão gratuita, o encontro pode ter até 100 pessoas, e deverá durar apenas 40 minutos. Depois disso, a sala é encerrada. Caso opte pela versão paga, daí não há limitação de tempo, e o número de participantes pode ser de até 500.
Jitsi Meet
Essa segunda opção não exige download de nenhum programa. O acesso é feito pelo navegador de internet (Chrome, Mozilla, etc.). 100% gratuito, tem capacidade para até 50 pessoas, incluindo funções compartilhamento de tela e bate-papo. O ponto fraco dele é que não tem versão em português – o que pode dificultar o uso dependendo do público.
Acostume-se com o “novo normal”
Embora a Lei 14.010/20, que valida assembleia virtual, tenha um prazo para deixar de valer, não é exagero pensar que essa virtualização das atividades no condomínio veio pra ficar. Pode ser que as assembleias voltem ao presencial? Sim. Mas também é perfeitamente possível que tenhamos, mais adiante, novas legislações que oficializam a modalidade virtual. Já é uma tendência em alguns países e, certamente, será no Brasil.
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